Política

Mossoró, que coleciona condenações por atacar Guti, perde mais uma na Justiça 5wk47

Cicero Sebastião de Araújo, conhecido como Mossoró, já condenado até a prisão e em outras ações civis, por ataques ao ex-prefeito de Guarulhos, Guti, volta a ser penalizado pela Justiça em uma nova ação pelos mesmos motivos. Desta vez, a 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou Mossoró a indenizar Guti e mais R$ 7 mil por ataques realizados em 7 de janeiro de 2022 em uma transmissão on-line no Facebook. 2w2cr

“Não há dúvidas, diante de toda a prova apresentada, de que a conduta do réu configurou ato ilícito capaz de abalar não só o íntimo do autor como sua reputação diante do meio social no qual se encontra inserido, sendo de rigor a compensação por esses danos morais sofridos”, apontou o juiz Daniel Nakao Maibashi em sua decisão proferida nesta terça-feira, dia 27 de maio.

Em sua transmissão, Mossoró, proferiu diversas ofensas verbais contra Guti chamando-o de “vagabundo”, “safado”, “canalha” e “desonesto”. Ainda, consta que, na mesma oportunidade, entre outros ataques citando sem qualquer fundamento que “leva dinheiro da saúde, da educação, do transporte e não é pouco”, discorrendo, por fim, que o autor estaria “dilapidando, roubando a nossa cidade”.

O juiz cita que “o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma absoluta ou irrestrita, encontrando limites em outros direitos fundamentais, igualmente assegurados pelo texto constitucional”. E continua: “as palavras e expressões utilizadas pelo réu ultraam os limites inerentes ao exercício da livre manifestação de pensamento e da comunicação, na medida em que, de modo intencional, vinculam o autor à prática de atos criminosos, enquanto no exercício de cargo público, inexistindo lastro probatório mínimo para tanto”.

Por fim, o juiz decide por condenar Mossoró, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 7.000,00, correndo atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta sentença e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data do ilícito (07/01/2022).

Histórico de condenações 1og5v

Em março deste ano, também por ofender a honra do ex-prefeito Guti, Mossoró sofreu condenação na Justiça em decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela juíza Laura Magalhães de Azeredo, referente a um caso ocorrido em 27 de abril de 2022, quando o réu, pela rede social TikTok, publicou um vídeo ofendendo o nome do autor, e divulgando informações inverídicas com a finalidade de causar clamor social perante os munícipes guarulhenses.

A Justiça determinou a indenização em R$ 8.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, ou seja, da publicação do vídeo.

Em junho de 2023, Mossoró foi condenado também por ofender o prefeito Guti em postagem no Facebook em dezembro de 2021. Naquela ocasião, a 5ª Vara Civil de Guarulhos determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização dos danos morais causados.

Em sua decisão o juiz Pessôa De Melo Morais entendeu que “a partir do perfil mantido na rede social Facebook, ele ofendeu-lhe a honra, atacando-o com acusações e ofensas graves que geraram toda sorte de danos”. Naquele processo civil, Mossoró não apresentou qualquer contestação.

Em novembro 2022, Mossoró já havia sido condenado pela 6ª Vara Criminal de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo, à pena de 4 meses de detenção, no regime inicial aberto, por cometer crime de ofensa contra o prefeito.

Em 25 de dezembro de 2021, Mossoró usou o Facebook para caluniar o prefeito, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Em 7 de janeiro de 2022, ele voltou a utilizar a mesma rede para injuriar Guti, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. “Narra a inicial que o querelante é prefeito do município de Guarulhos e, nas datas citadas, foi maculado pelo querelado, que, através de transmissões ao vivo em sua rede social Facebook, chamou o querelante de ´vagabundo´, ´ladrão´, ´safado´, ´canalha´, entre outros, imputando-lhe o crime de roubo”.

No processo criminal, Mossoró “não negou a autoria das falas mencionadas na queixa-crime”. Na sentença, o juiz apontou: “É inquestionável que o querelado agiu com consciência e vontade. Ele sabia que estava a ofender o querelante e esse era o seu intuito. Aliás, do próprio interrogatório, é possível notar que o querelado agiu com dolo. Em outros termos, o querelado não se limitou a expressar a sua opinião desfavorável contra os atos praticados pelo querelante no exercício de sua função. Pelo contrário, sua intenção foi ofendê-lo”.

No final, além da pena de 4 meses de detenção, Mossoró também foi condenado ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, o que corresponde a R$ 3.197,00.

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